Nós, abaixo assinados, Médicos Peritos do Tráfego e credenciados ao DETRAN-RJ, solicitamos o parecer dessa entidade quanto à Portaria do DETRAN-RJ nº 6302 de 03 de outubro de 2022 que no capítulo II – artigo 7º - permite que os profissionais médicos sejam cadastrados em várias clínicas para atendimento, mas vedam o atendimento de médicos em mais de uma entidade credenciada no mesmo dia.
Isso invade a competência do Conselho Regional de Medicina de regulamentar e fiscalizar a atividade do profissional liberal.