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Abaixo Assinado - CRP

Nós, abaixo assinados, Psicólogos Peritos do Trânsito e credenciados ao DETRAN-RJ, solicitamos o parecer dessa entidade quanto à Portaria do DETRAN-RJ nº 6302 de 03 de outubro de 2022 que no capítulo II – artigo 7º - permite que os profissionais psicólogos sejam cadastrados em várias clínicas para atendimento, mas vedam o atendimento de psicólogos em mais de uma entidade credenciada no mesmo dia.

Isso invade a competência do Conselho Regional de Psicologia de regulamentar e fiscalizar a atividade do profissional liberal.

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