Rio de Janeiro, 17 de Março de 2017.

Caros Associados,

Viemos comunicar que o processo instituído pelo Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro– Sindpsi/Rj contra a Resolução 425 do Conatran de 10/12/2012, sobre o direito adquirido dos psicólogos credenciados a continuarem exercendo a função de Peritos Examinadores de Trânsito, mesmo sem o Título de Especialização na área, foi deferido de forma satisfatória. Transcrevemos abaixo a sentença da Juíza Regina Coeli Formisano: “Ante o exposto e

Com espeque nas garantias constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA vindicada para suspender os efeitos jurídicos do § 2º, do artigo 18 da Resolução nº425do CONATRAN, publicada em 10/12/2012, garantindo o direito adquirido resguardado nas Resoluções 267 e 283, art. 18, § 3º, § 4º e § 5º dos psicólogos, substituídos na presente ação, que possuem curso de capacitação, com um mínimo de 120 horas, o direito de solicitar credenciamento ou de continuar a exercer a função de Perito Examinador, por terem preenchidos todos os requisitos necessários, à época, com base na legislação vigente, comprovando a sua qualificação e titulação necessárias.

Intime-se o réu, indicado na petição inicial, para ciência e cumprimento da presente decisão.” Sendo assim, informamos que até novo posicionamento do Conatran ou nova liminar contrária, os direitos dos profissionais da área estão resguardados.Orientamos a todos os psicólogos a concluírem os cursos em andamento.

Atenciosamente, A Diretoria.