RIO DE JANEIRO, 28 DE MAIO DE 2015
Tendo em vista que o Art. 20 da Portaria Pres Detran em vigor – 3976 / 2008 – prevê como dever e obrigação de cada clínica cumprir fielmente as disposições desta Portaria, da legislação e normas relativas aos procedimentos dos profissionais de Medicina de Tráfego e da Psicologia do Trânsito, assim como promover e participar do aprimoramento da equipe técnica junto ao Detran-RJ e das Associações específicas da área, e também que a mesma Portaria considera deficiências das clínicas o tratamento inadequado aos candidatos, a realização de quaisquer dos exames em desacordo com as regras e disposições constantes no Código de Trânsito e o desrespeito contumaz às regras e disposições constantes nas normas do Contran, exortamos todos os diretores a estimularem os profissionais de saúde cadastrados em suas clínicas a se manterem devidamente atualizados a respeito das regras e disposições mencionadas acima, sob pena de prejuízo na qualidade do atendimento prestado.
Dr. Gustavo Meirelles
Diretor da Divisão Médica e Psicológica do DETRAN-RJ
ID: 41946014
Caros profissionais mantenham-se atualizados em relação a todas as resoluções, portarias publicadas pelo Contran, Denatran, Detran/RJ e também dos Conselhos CFP e CFM ,que orientam e norteiam os atendimentos dos Médicos e Psicólogos peritos de transito , nas clinicas credenciadas no RJ.
Informamos que essas resoluções e portarias estão a disposição no nosso site clicando em – LEGISLAÇÂO
Atenciosamente
Uctrerj