Por decisão do Denatran – portaria 50 de 29/04/2015, publicada em 30/04/2015, ficou determinada a suspensão das portarias de credenciamento das entidades prestadoras de serviços laboratoriais até que a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e alterações estejam compatíveis com o que determina a Lei nº13.103/2015.

Veja aqui a Portaria 50

Cordialmente,

UCTRERJ