COMUNICADO
A UCTRERJ impetrou um Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, na Justiça Federal da 1° Região para efeito da nulidade do ato administrativo de Secretário Nacional de Trânsito, no dia 19/12/2025.
O SENATRAN publicou a Portaria 927/2025 no dia 12/12/2025 que determina os valores das consultas Médicas e Psicológicas para todo território nacional instituindo um valor máximo de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para as consultas nas Clínicas Credenciadas dos DETRANs.
As Clínicas Credenciadas seguem a Resolução 927/2022 do CONTRAN e uma Portaria não pode suplantar uma Resolução do órgão que nos normatiza e estabelece que os valores das consultas Médicas e Psicológicas devem ter como base as tabelas do CFM e do CFP.
Segue o número do processo — 1149518-90.2025.4.01.3400 da UCTRERJ.
Também protocolamos no DETRAN-RJ um ofício para a Presidência com o parecer da Assessoria Jurídica da UCTRERJ sobre a legalidade da Portaria 927/2025 do SENATRAN para fundamentar qualquer ação que o DETRAN-RJ esteja disposto a executar.
Solicitamos nova reunião com o Presidente — Dr. Rodrigo Coelho para agradecer a alteração da Portaria 6838/2025, permitindo alteração de endereço de Clínicas na mesma região de credenciamento e discutirmos as nossas ações sobre a MP do Ministério dos Transportes.
Assim que tivermos mais informações, participaremos à todos os associados.
Diretoria da UCTRERJ
