21/06/2016 – A União de Clínicas de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – UCTRERJ venceu uma batalha muito importante travada nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público em face do DETRAN/RJ que tramita junto ao juízo da 13ª Vara da fazenda Pública nesta Comarca sob o nº 0040369-87.2007.8.19.0001.

A UCTRERJ, através do jurídico lutou desde 2011 até a presente data; buscando inclusive ajuda em todas as esferas relacionadas ao processo citado.

Para melhor entendimento, vamos esclarecer a razão de nosso jurídico não ter pedido fala naquele momento: – Em acordo com o Srs. Advogados, Procurador do Estado/RJ e representante do Sr. Deputado Hugo Leal, ex Presidente do Detran, acordamos em nos abster da “fala” para que não houvesse procrastinação, podendo até mesmo desviar a atenção dos Srs. Desembargadores. Uma vez que nossas alegações finais haviam sido entregues na data anterior a cada desembargador pessoalmente (através  de nosso advogado).

Tal postura veio também impedir o conflito de argumentos, já que a todo o tempo a UCTRERJ defendeu não só a manutenção de todos os credenciados ativos como também a manutenção do credenciamento como forma de captação das clínicas.

Vale também esclarecer que o Advogado da outra associação, alegando estar na defesa das clínicas (mesmo estando intempestivo no processo), inclusive agradeceu aos desembargadores por terem acolhido sua petição, solicitou “fala” mesmo chegando atrasado o que “usualmente” não teria direito.

Mas o bom senso e a cautela dos desembargadores presentes permitiu a manifestação desta parte, que nada somou na defesa dos nossos interesses.

Para melhor entendimento do que foi exposto em nosso texto, em breve será disponibilizado o áudio da sessão do julgamento no site, de forma que todos os associados possam concretamente perceber o ocorrido e o resultado do trabalho feito pela UCTRERJ em conjunto não só com os advogados dos réus como também com o Procurador do Estado.

A verdade é que os benefícios são muitos, mas a guerra ainda não terminou. Ao contrário do que tem sido veiculado, como forma de se auto divulgar, mente-se aos associados quando afirma-se que o processo acabou! O processo foi tornado nulo e determinado que ele recomece.

Isso mesmo! Com a nulidade do processo será determinado que ele seja refeito desde o inicio, ou seja, vencemos uma batalha, mas a guerra está longe do fim.

É preciso que todos entendam, que sua participação dá força e representatividade as nossas ações; Afinal, as clínicas são fonte de renda, ainda que pequenas, em alguns casos, mas que sem elas o prejuízo será certo e fará falta para muitos.

Pense nisto!!!!!!!!

UCTRERJ