15/09/2016 – A Uctrerj informa que, conforme comunicado do REFOR de 14.09.2016, o prazo de credenciamento das clinicas será ate 30.09.2016. Confira a nota na íntegra.
Rio de janeiro, 14 de setembro de 2016.
As Clínicas credenciadas,
Considerando que a Portaria Pres-Detran nº 3976/2008 foi revogada pela Portaria Pres-Detran nº 4422/2013 e por costume os meses de julho e agosto eram referência para o recredenciamento.
Considerando que a Portaria Pres-Detran nº 4422/2013 está suspensa por liminar do Egrégio Tribunal de Justiça e que consta em seu Art. 4º o requerimento de renovação do recredenciamento deverá ser apresentado nos meses de janeiro, fevereiro e março, julho, agosto e setembro.
Considerando que a Administração Pública deve se nortear no princípio da razoabilidade, o prazo de recredenciamento, este ano, está estendido até o dia 30.09.2016. As clínicas deverão encaminhar para o e-mail clinica_novorefor@detran.rj.gov.br cópia do protocolo de abertura do processo administrativo de recredenciamento.
A clínica credenciada que não cumprir o citado no parágrafo acima será suspensa automaticamente em 01.10.2016.
Adriana Augusta da Silva Mejias
Diretora
Divisão de Medicina e Psicologia do Trânsito