Na terça feira, dia 12/04/2022 foi ajuizada na PJERJ – Poder judiciário do Estado do Rio de Janeiro a petição da UCTRERJ representando as Clínicas Credenciadas contra a Lei 9623/22 que determina o convênio das clínicas com planos de saúde. O protocolo para acompanhamento do processo é 0089406-58.2022.8.19.0001.

Primeiramente, é preciso deixar claro que o exame médico e psicológico para avaliação de condutores a CNH é um exame pericial e que não pode ser realizado por qualquer outro profissional que não seja médico(a) e psicólogo(a) Perito(a) com especialização na área de trânsito.

Outra questão é que o valor da nossa consulta médica e psicológica é tabelada pelo DETRAN-RJ, órgão ao qual somos credenciados e que rege nossos atendimentos através de Portarias Normativas. Qualquer mudança no perfil dos nossos procedimentos deverá vir através de determinações em portaria do DETRAN-RJ.

Em publicação, no Diário Oficial de 04 de Abril de 2022 sobre a referida Lei, o Presidente da ALERJ redigi no ARTIGO 2º – “ Fica determinado que o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN-RJ – inclua entre as exigências para o credenciamento das clínicas responsáveis pela realizações dos exames médicos solicitações pelo órgão, que as mesmas possuam convênio com ao menos três operadoras de planos de saúde.

Como nosso recredenciamento se dará somente a partir de Julho de 2022, aguardaremos o posicionamento do órgão e o parecer judicial sobre a petição para designarmos nossas próximas atitudes.

Cabe ainda ressaltar que a aplicabilidade da referida Lei depende da regulamentação da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – autarquia federal responsável por especificar os procedimentos cobertos pelas seguradoras de saúde – Lei Federal N° 9656 de 03 de Junho de 1998. Mesmo com várias resoluções posteriores, ainda não constam como procedimento coberto obrigatoriamente pelos planos de saúde os exames para condutores de CNH.

Portanto, devemos continuar UNIDOS nesse momento político em que projetos são elaborados e leis aprovadas sem nenhum embasamento técnico ou jurídico para serem implantadas.

A UCTRERJ continuará representando as Clínicas Credenciadas junto ao Governo Estadual seja nas parcerias estabelecidas ou na defesa dos interesses das mesmas.

Sempre a disposição.

                                                      Diretoria da UCTRERJ