*O texto abaixo em vermelho corresponde a posição da UCTRERJ sobre a taxa de reexame

I – quando o candidato/condutor apresentar alterações de sinais e/ou sintomas que venham a requerer nova anamnese, exame físico e exames específicos, conforme procedimentos médicos definidos pela Resolução CONTRAN nº 425/2012;
*Caso tenha que haver um novo exame completo.

II – quando o candidato/condutor apresentar doenças que requeiram tratamentos prolongados com reavaliações e até modificações terapêuticas;
* Exemplo; fez uma cirurgia e/ou um tratamento, neste caso incidirá a taxa de reexame.

III – quando o candidato/condutor apresentar doença distinta que determine a realização de nova avaliação, desde que caracterize novo ato profissional;
* Deverá retornar trazendo laudo de medico especialista, terá novo atendimento, que não deverá ser cobrado casa o candidato traga o laudo no máximo em 15 dias.

IV – quando for necessária a realização de nova Avaliação Psicológica no candidato /condutor, com a verificação dos processos psíquicos definidos pela Resolução CONTRAN nº 425/2012.
* A taxa de reexame neste caso poderá ser cobrada desde que o candidato tenha que passar por nova entrevista e nova aplicação de testes.

Art. 3º – Não será permitida a cobrança do valor, mencionado no artigo anterior, nos casos em que o retorno do candidato/condutor se dê apenas para apresentação de exame complementar que não possa ser apreciado na mesma consulta, tratando-se de um ato de continuidade para a finalização do primeiro exame, excepcionados os casos em que houver a necessidade de nova anamnese, exame físico e exames específicos, conforme procedimentos médicos definidos pela Resolução CONTRAN nº 425/2012.
*Exemplo 1: Caso não tenha levado o óculos que é necessário , para o exame , o novo atendimento só incidirá a cobrança da taxa do reexame caso supere os 15 dias da primeira avaliação.
*Exemplo 2: Caso apresente visão normal no OD e visão zero no OE ,será necessário o exame complementar de campimetria ( conforme orientação do DETRAN) o novo atendimento não deve ser cobrado( normalmente este retorno é em 15 dias, caso contrário deverá ficar a critério da clínica).

A UCTRERJ em mais uma parceria com o DETRAN/RJ, obteve o direito de cobrança do reexame, no entanto gostaríamos de lembrar alguns pontos:

1 – A responsabilidade do trabalho bem executado é dos profissionais e diretores das clínicas DET/RJ.

2 – Este serviço será monitorado pelo órgão durante um ano, podendo ser novamente cortado o direito de cobrança, caso não esteja sendo usado de forma digna para com os usuários.

3 – Em caso de dúvida, sempre entre em contato com as Divisões de Medicina e Psicologia do DETRAN.

4 – O valor da taxa cobrada pela clínica, e a mesma deverá repassar o valor correspondente a 50% sobre o valor da remuneração do profissional.

Associados da UCTRERJ também podem fazer diretamente contato para dirimir dúvidas, através de nosso site ou telefone.