20/09/2016 – Prezados Associados
Existem duas mensagens no Refor, direcionadas aos Diretores de Clinicas, que estão deixando muita gente preocupada.
Analisando as mensagens observamos que a mensagem   datada de 14/09/2016, que tem como título “ NOVAS REGRAS DO CREDENCIAMENTO” , nada mais é do que a prorrogação do prazo de credenciamento, que normalmente expira em 30 de agosto, e foi prorrogada para 30 de setembro.
Para que as clínicas que abriram o processo de recredenciamento e por qualquer motivo os processo não chegaram à Divisão de exames Médicos e Psicotécnicos, não serem suspensas indevidamente por falta de solicitação de recredenciamento.
Quem ainda não abriu o processo de recredenciamento, terá até 30 de setembro para dar entrada e encaminhar o protocolo por email.
A outra mensagem datada de 16 de setembro de 2016, solicita as Clinicas credenciadas que enviem em envelope lacrado os documentos dos médicos cadastrados, inclusive curriculum, no entanto apesar de solicitar brevidade não determina prazo, por isso não vemos motivo para tanta preocupação.
Sabemos que esse tema já foi tratado anteriormente, inclusive com a presença da Diretora de Habilitação, que na época entendeu que os profissionais são cadastrados primeiramente no Refor, através da própria Divisão Médica, e só depois são vinculados nas Clínicas que atuam, e assim não existia a necessidade de enviarmos a Divisão todo ano os documentos dos Médicos e Psicólogos que, inclusive, já pagaram para se cadastrarem na Divisão de exames Médicos e Psicotécnicos do Detran-RJ.
Já foi solicitada uma reunião com a Diretoria do Detran/RJ, para esclarecermos essa situação, até porque, um médico que está habilitado em 10 clínicas deverá enviar 10 cópias do mesmo curriculum, não conseguimos alcançar a necessidade desse pedido.
Atenciosamente,
UCTRERJ.