Prezados Associados
Sob a inspiração de um novo ano, julgamos oportuno levar aos nossos associados breve exposição das atividades da UCTRERJ, bem como sugerir medidas que poderão reforçar nossas posições. Como se sabe, a criação da UCTRERJ baseou-se na premissa da necessidade de termos uma entidade que representasse os interesses das clínicas de habilitação junto ao DETRAN, permitindo que nossas reivindicações fossem consideradas com respeito e seriedade. E assim foi constituída a nossa associação dentro dos parâmetros legais que regem a atividade, e que, graças a um trabalho contínuo e dedicado, encontra-se convenientemente estruturada e atuante. Em conseqüência, temos o orgulho e a satisfação de termos representatividade reconhecida pelo DETRAN, o que se tem traduzido na solução de problemas isolados de associados, como também na defesa de causas abrangentes e complexas, que envolvem o interesse comum de todas as clínicas, e para cuja resolução temos tido que apelar aos tribunais. Como se sabe, as atividades que envolvem a Justiça assumem importância fundamental pela seriedade dos assuntos tratados, bem como pelas suas possíveis conseqüências.
Essa parte de nossas atividades talvez seja uma das menos conhecidas pelos associados da UCTRERJ, pela própria natureza da Justiça: lentidão dos processos e sentenças, vigilância de prazos para intervenções ou recursos etc. E também é uma das mais onerosas (advogados, despachantes, e outros), e uma das mais estressantes (imprevisibilidade das decisões).
È dever de a UCTRERJ registrar especial reconhecimento ao ilustre Presidente do DETRAN RJ Senhor Doutor José Carlos dos Santos Araujo que, sensível às reivindicações da UCTRERJ, e em gesto de boa vontade, editou a portaria 4727 ainda no exercício de 2015 (23/12/2015), atualizando a remuneração dos nossos serviços. Embora os valores obtidos já representem uma conquista significativa, reiteramos ao Sr. Presidente a necessidade da correção integral da defasagem registrada desde a atualização anterior, uma vez que os nossos custos evoluíram em maior proporção. Em contrapartida, recebemos a promessa de que seremos atendidos oportunamente.
Devemos recordar que, ao lado de um trabalho profissional relevante na área médica e psicológica, exercemos também uma atividade econômica que nos permite subsistir. E é justamente esse aspecto da questão que se torna altamente visado, revertendo-se, com freqüência, em sérias ameaças a nossa própria existência. Assim, já houve interesse de outros em nos substituir, estabelecendo convênio com o DETRAN RJ para a realização de exames de habilitação, pretensão essa devidamente barrada nos tribunais (2007). Mais recentemente, o Ministério Público (RJ) propôs, em Ação Civil Pública, condenar o DETRAN RJ a promover a revogação de todos os credenciamentos de clínicas médico-psicológicas realizadas sem licitação… Em outras palavras, numa única penada, seria desqualificado todo o nosso trabalho de anos e teríamos de nos submeter a um processo licitatório pautado por critérios desconhecidos. E mais: haveria a possibilidade de abrirem-se clínicas a bel-prazer, sem qualquer preocupação com a sua distribuição ou viabilidade econômica. Também essa ameaça encontra-se embargada nos tribunais, graças à oportuna e imediata intervenção de nossos advogados. Mas, como o processo ainda não foi encerrado, temos que continuar vigilantes para não sermos surpreendidos. E isso também significa despesas.
Prezados Associados
Como se depreende, todas essas atividades têm custos. Podemos classificá-los em fixos, frequentes e eventuais. Dos fixos, figuram como mais importantes o aluguel da sala – sede da UCTRERJ -, condomínio, luz, telefones, assessoria jurídica, secretária, material de limpeza, manutenção do site etc. Dos freqüentes e eventuais, despesas judiciais com processos, deslocamentos, apoio de informática, agradecimentos, etc.
Face ao exposto, enfatizamos aos colegas proprietários de clínicas a necessidade de termos um fluxo de arrecadação regular. Dessa forma, apelamos a todos os associados à UCTRERJ que mantenham em dia o pagamento das mensalidades, única forma de preservar e aprimorar os nossos serviços. Por oportuno, solicitamos também aos nossos associados que, na medida do possível, solicitem às clínicas ainda não associadas que se filiem à UCTRERJ (afinal, todas são beneficiadas igualmente com o que temos conseguido). “ Vide o recente reajuste”
Entendemos que quanto maior a nossa união, maior a nossa força e a nossa representatividade junto ao DETRAN, e maiores as nossas chances de termos atendidas as nossas reivindicações. Afinal, A UNIÃO FAZ A FORÇA!
DIRETORIA
UCTRERJ