Prezados Associados,

Não considerem ligações telefônicas ou e-mail referentes ao exame toxicológico de larga janela de detecção, pois o mesmo  ainda será regulamentado pelo DETRAN/RJ, e não será feito por nós clínicas de trânsito e sim por laboratórios credenciados para tal finalidade, conforme art. 2º da Resolução 517/2015.

Aguardem novas informações.

Clique aqui e leia a Resolução

 

Cordialmente,

UCTRERJ