Prezados Associados,
Não considerem ligações telefônicas ou e-mail referentes ao exame toxicológico de larga janela de detecção, pois o mesmo ainda será regulamentado pelo DETRAN/RJ, e não será feito por nós clínicas de trânsito e sim por laboratórios credenciados para tal finalidade, conforme art. 2º da Resolução 517/2015.
Aguardem novas informações.
Clique aqui e leia a Resolução
Cordialmente,
UCTRERJ