Á Comissão de Administração da RPT BANGU.

Prezados Senhores e Senhoras,

Por meio do presente expediente, a abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem apresentar Resposta, aos termos contidos na correspondência datada de 10.11.2016, para o que aduz:

1.   Inicialmente cumpre esclarecer que a UCTRERJ desconhece e não reconhece qualquer legitimidade e representatividade de qualquer comissão de administração da RPT Bangu, na medida em que, entende que uma comissão para ter validade e legitimidade, necessita obrigatoriamente estar amparada em regramentos jurídicos para a sua constituição.

2.   Contudo, em respeito ás pessoas que compõem a autointitulada Comissão, passo ás seguintes considerações:

    1.  Falta com a verdade a referida correspondência, quando cita que na reunião do dia 14.07.2016, realizada nas dependências do DETRAN/RJ e sob a presidência da Diretora de Habilitação, Dra. Janete Bloise, houve questionamento acerca da “….arrecadação que a Uctrerj fazia das participações das clínicas nas RPT´s Bangu, Baixada e São Gonçalo….”, porque da Ata da nominada reunião, não constou em momento algum este assunto e nem poderia constar, na medida em que, a pauta desta reunião foi apenas e tão somente, o atendimento gratuito na sede do DETRAN/RJ pelas Clínicas, o que foi aceito por unanimidade por todos os presentes, nos exatos termos constantes da referida ata, cuja cópia encontra-se devidamente arquivada na sede da entidade e postada em seu site, na data 20.07.16, conforme acordado com o órgão.

    2. No que tange a suposta reunião realizada no dia 26.07.2016, no DETRAN/RJ, com a Dra. Janete Bloise, a UCTRERJ não tem nada a manifestar-se, na medida em que, desconhece a sua realização e a sua pauta, não tendo recebido qualquer ata lavrada, motivos pelos quais, não tem qualquer validade as alegações declinadas, as quais, manifestam-se inexoravelmente improcedentes.

    3. No que refere-se ao trabalho da entidade em epígrafe junto aos RPT´s, impende consignar primeiramente, que foi o DETRAN/RJ quem elegeu a UCTRERJ, como sua parceira, havendo inexorável e irrefutável co-responsabilidade entre o Órgão Estadual de Trânsito e a UCTRERJ, o que confirma-se pelos inúmeros lançamentos feitos no seu sistema REFOR, os quais datam desde 2009, e em um dos quais, datado de 10.11.2009, o Diretor da Divisão Médica, Dr. Gustavo Leal de Meirelles, ao direcionar de forma específica aos “Diretores de Clínicas que aceitaram participar do Poupa Tempo Bangu” , afirmou que “…a compra está sendo realizada pela UCTRERJ por ser a única associação que comprovou sua representação, através de cópias de atas de assembleias, com assinaturas de representantes…”.
       
    4.  Nesse diapasão, ratificando a efetiva parceria entre o DETRAN/RJ e a UCTRERJ, para fazer funcionar com excelência e eficiência os RPT´s de Bangu, Baixada e São Gonçalo, o Diretor da Divisão Médica, sempre referiu-se á UCTRERJ no sistema REFOR, como a única responsável pela aquisição dos equipamentos e rateio entre as clínicas que optaram pela participação, impondo-se consignar que a UCTRERJ, por sua diretoria, sempre cumpriu com exatidão e retidão as suas obrigações, não havendo que falar-se na falaciosa arrecadação do valor de R$650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), a qual, manifesta-se sem qualquer parâmetro de correção e  de responsabilidade, na medida em que, o referido valor apresenta-se flagrantemente errado, porque desconsiderou os equipamentos, utensílios e móveis que foram adquiridos, as manutenções que sempre foram feitas nos referidos bens, as diárias que não foram pagas, etc…

    5.  Portanto, por ser a UCTRERJ a única entidade apta a desempenhar o trabalho, o DETRAN/RJ delegou á mesma esta tarefa, na qual, também incluiu-se a aquisição dos materiais utilizados pelas Clínicas participantes, os quais, conforme acordado com o nominado Órgão Estadual de Trânsito e constante do Sistema REFOR, foram todos doados ao DETRAN/RJ, por meio do instrumento jurídico de doação, sempre instruído de todas as notas fiscais e dos custos gerados para montagem do projeto, tudo sempre devidamente protocolado junto ao DETRAN/RJ.
       
    6.   Desta forma, a UCTRERJ sempre prestou correta e adequadamente as suas contas, as quais, sempre ficaram á disposição na sede da entidade, o fazendo em homenagem ao princípio da transparência, pelo qual, prima e zela e, para ratificar a sua conduta, impende registrar que no próximo dia 15.12.2016, estará a disposição nesta sede, as prestações de contas dos RPTs Bangu, Baixada e São Gonçalo, na horário de 09:00 as 12:00 hrs.
        

3.    Sendo o que cabia-me manifestar neste momento, despeço-me

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Atenciosamente,
UCTRERJ