17/09/2020 – no que tange à demanda judicial 0040369-87.2007.8.19.0001.

 

A sentença, então anulada pela segunda instância, foi objeto de recurso, tanto de Embargos de Declaração, quanto de Apelação pela UCTRERJ, sendo certo que não fosse esse o caso não seria atualmente garantido a todas às clínicas a manutenção da tutela antecipada. Conseguida através dessa luta judicial.

 

A tutela antecipada, que hoje ainda encontra-se em vigor, determinou a suspensão dos efeitos da Portaria Pres-DETRAN/RJ nº 4422/2013, de 19 de dezembro de 2013, até o julgamento final da ação civil pública.

 

Assim, com essa vitória, persiste o dever do DETRAN/RJ de atentar para, quando da abertura de processo de licitação para a inclusão de novas clínicas, que defina critérios objetivos para fim de fixar o número de clínicas que podem existir em cada área, de forma a garantir a viabilidade econômica do serviço.

 

Sim, essa é uma grande vitória da associação porque atentou-se, no processo, para a necessidade de se lutar não só pelo resultado final da ação, mas também pela manutenção do serviço e dos direitos dos credenciados enquanto isso.

 

Mas apenas vencemos uma batalha, a guerra ainda existe e ela é longa e dura, e vamos cumprir com o seu papel institucional na defesa dos nossos associados.

 

Vale lembrar que estamos em diversos campos de batalhas, seja na Justiça, seja em face da Presidência do DETRAN/RJ e que, em todos eles, sem exceção, a UCTRERJ está presente na defesa de todas as clínicas, sejam elas associadas ou não.

 

Nessa oportunidade disponibilizamos a todos os associados as manifestações judicias realizadas pelo nosso jurídico nos autos da referida ação.

 

• Apelação União de Clinicas 2019

• Contrarrazões União de Clinicas 2020

• CR Embargos de Declaração União