Nesta sexta-feira, dia 01 de Abril de 2022 foi publicado pelo CONTRAN a Resolução 927/2022 que trata do exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas que tratam o art. 147, e parágrafos 1º ao 4º e o art. 148 da Lei nº 9503, de 23 de Setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Pedimos a nossa Assessoria Jurídica que fizesse uma análise da publicação e respondesse as nossas preocupações.
Segundo nosso advogado, Dr. Daniel Medrado, o que foi feito foi a junção dos textos referentes ao assunto, sem que modificações fossem realizadas ao contexto de atuação que já estamos executando.
Essa publicação já estava prevista e continuaremos aguardando a reformulação da Resolução 425.
Segue em anexo, a resolução 927/2022.
Também temos publicada no dia 18 de março de 2022 a Resolução 03/2022 do CFP que altera as condições para concessão e registro de psicóloga (o) especialista.
É muito importante que estejamos atentos as novas proposições do CFP.
Sempre a disposição.
DIRETORIA DA UCTRERJ
