Em face da publicação da Lei 9623/2022, de 04 de abril de 2022 sobre a deliberação para que as clínicas credenciadas ao DETRAN-RJ atendam aos usuários que tenham planos de saúde, temos alguns pontos importantes a orientar sobre como responder a população:

1) As clínicas credenciadas são regulamentadas pelo DETRAN-RJ. Temos que aguardar a regulamentação que o DETRAN irá determinar. Estamos aguardando o pronunciamento do Órgão Estadual.

2) A ANS (Agência Nacional de Saúde) que regulamenta os planos de saúde não se pronunciou sobre a aceitação do atendimento das clínicas credenciadas aos seus clientes de planos de saúde.

3) Os exames realizados pelas clínicas credenciadas são exames PERICIAIS e por isso têm caráter e responsabilidades diferentes dos exames e consultas convencionais dos planos de saúde.

4) Nesse momento de ajuste a novas regras, a liberação de nota fiscal aos usuários deverá sugerir que o reembolso do exame realizado seja encaminhado aos planos de saúde para ressarcimento em caso de reclamações.

5) TODOS os profissionais médicos(as) e psicólogos(as) que atuem em clínicas credenciadas do DETRAN, utilizem carimbo específico.

– Médico(a) Perito(a) Examinador(a) do DETRAN

– Psicólogo(a) Perito(a) Examinador(a) do DETRAN

Estamos enviando e-mail para todas as Clínicas Credenciadas Associadas e não Associadas para unificarmos o discurso.

Em anexo, a regulamentação da ANS que prevê os prosseguimentos cobertos pelos planos de saúde, identificando que não há ali qualquer atividade que corresponda com os exames médicos e psicológicos realizados no DETRAN.

A Assessoria Jurídica da UCTRERJ está impetrando um Mandado de Segurança nesta semana sobre a inconstitucionalidade da Lei.

Solicitamos uma reunião com a Presidência do DETRAN-RJ para apresentarmos todos os nossos questionamentos e reivindicarmos um posicionamento oficial do órgão estadual que nos regulamenta. 

DIRETORIA DA UCTRERJ