A Título de esclarecimento quanto a mensagem do REFOR sobre a maneira adequada de enviar a documentação das clínicas credenciadas para o DETRAN-RJ, informamos que:

1º) As clínicas credenciadas que já atuavam antes da Portaria 6302/2022, estão sendo recredenciadas automaticamente pelo DETRAN-RJ, com validade nesse momento, até dezembro/2024. Portanto, não há necessidade de apresentar nenhuma documentação, a não ser que o DETRAN-RJ envie, especificamente para a clínica, alguma solicitação por e-mail.

2º) Todos os nossos processos que foram entregues e formalizados no SEI, estão ainda sendo analisados.

3º) Alguns processos das clínicas credenciadas que já atuavam antes da portaria, foram analisados e concluídos. Essas clínicas foram avisadas por e-mails e contactadas para assinarem o contrato mencionado na Portaria 6302/2022. Essas clínicas, a partir da assinatura do contrato terão um novo prazo de credenciamento com validade de 01 ano.

Deverão ficar atentas para solicitarem seu recredenciamento com 90 dias de antecedência do término dessa nova data de validade que constará no contrato assinado e publicado em Diário Oficial.

4º) Toda a documentação que for enviada para a solicitação de recredenciamento deverá estar em acordo com o comunicado do REFOR.

Sendo assim, as clínicas credenciadas que ainda não assinaram contrato com o DETRAN-RJ, não tem que enviar nenhuma documentação que não foi solicitada por e-mail.

As clínicas credenciadas que assinaram contrato devem solicitar recredenciamento com 90 dias de antecedência do término da validade do contrato nos termos instruídos no comunicado do REFOR.

Em tempo, o fato de não ter no momento que apresentar documentação ao DETRAN-RJ, não significa que não tenhamos que ter todos os documentos na clínica com os prazos de vigência atualizados.

Sempre a disposição

DIRETORIA DA UCTRERJ