Reiteramos um comunicado que fizemos em dezembro de 2025 sobre a ação movida pela UCTRERJ na 1° Vara Federal do Distrito Federal contra a Portaria do SENATRAN 927/2025.

Foi protocolado um Mandado de Segurança sob o número 1149518-90.2025.4.01.3400. A decisão de dar entrada em Brasília foi pela normatização da Portaria ser de um órgão federal.

Vimos que alguns estados da federação acabaram aceitando a normatização da Portaria 927/2025 e reduziram o valor das Consultas Médicas e Psicológicas.

O Estado do Rio de Janeiro ainda não efetuou nenhuma mudança de valores e segue firme mantendo nossos valores atuais. Isso se deve a posição do Governo do Estado e a Presidência do DETRAN-RJ. Estivemos em reunião no Palácio Guanabara, em Janeiro de 2026, na presença do sub secretário – Dr. Rodrigo Drabler, o Presidente do DETRAN-RJ – Dr. Rodrigo Couto, o Deputado Sóstenes Cavalcante e as representações das Auto escolas (Federal e Regional) em que foram ouvidas todas as nossas argumentações e propostas de soluções para esse impasse jurídico.

Saímos fortalecidos e marcamos nova reunião com o Presidente do DETRAN-RJ para reafirmarmos nossas sugestões para minimizar as possíveis perdas com qualquer restrição de valores de consultas, caso a Portaria 927/25 venha a ser implantada no RJ.
Fomos ouvidos e tivemos a promessa de mudanças em Portaria a ser feita para proteção da sustentabilidade das Clínicas Credenciadas.

É importante ressaltar que essas medidas tomadas pelo Governo do Estado e a Presidência do DETRAN-RJ não estão ligadas ao processo movido pela UCTRERJ no TCE (anterior à Portaria SENATRAN).

A UCTRERJ não moveu nenhuma ação jurídica no RJ porque não houve nenhuma redução de valores em nosso Estado, mas enviamos ao Presidente do DETRAN-RJ a decisão do TCE de MG e a nova Portaria de MG para conhecimento do que ocorre em outros estados (parabenizamos o Estado de MG pelo êxito alcançado).

Continuamos exercendo a defesa das Clínicas Credenciadas no Estado do Rio de Janeiro como entidade representativa que somos e agradecemos a confiança de nossos associados em nossas ações.

Solicitamos ao DETRAN-RJ uma nova reunião com a presença do advogado – Dr. João Paulo e aguardamos a marcação em urgência para efetivarmos as propostas já conversadas anteriormente. Assim que a reunião for marcada informaremos a todos.

Em tempo, segue um resumo feito pelo advogado da ação do TCE – RJ – Dr. João Paulo para esclarecimento geral:

Comunicado UCTRERJ – Importante

A UCTRERJ informa que protocolou sua representação no TCE‑RJ antes da publicação da MP 1.327/2025, reforçando a preocupação da entidade com os impactos econômicos presentes na norma regulamentar do DETRAN/RJ.

Na representação, contestamos a Portaria nº 6.838/2025 pelos seguintes motivos:

* ausência de estudos de viabilidade e de critérios técnicos para distribuição da demanda;

* desconsideração da *dedicação exclusiva* exigida das clínicas, que arcam com toda a estrutura e operação;

* falta de metodologia transparente para definição dos valores dos exames;

* pedido de *suspensão imediata* da Portaria e de apresentação, pelo DETRAN/RJ, de estudos e critérios que assegurem o equilíbrio econômico‑financeiro das unidades.

A UCTRERJ segue firme na defesa das clínicas e continuará informando sobre cada avanço.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.