A UCTRERJ informa aos associados que foi protocolado NOVO AGRAVO no dia 26/05/2026 ao processo 1011534-45.2026.4.01.0000 do TRF da 1° Região (processo que solicita o retorno dos valores de consultas médicas e psicológicas ao patamar anterior à Portaria 927/2025 da SENATRAN).

Nesse NOVO AGRAVO é citado o recente precedente obtido pelo Estado de Sergipe que conseguiu liminar retornando aos valores de consultas anteriores à Portaria 927/2025 – SENATRAN. Esse processo encontra- se para despacho no Gabinete do Desembargador Federal – Dr. Alexandre Laranjeira.

Em relação ao processo do TCE-RJ (também solicitando o retorno dos valores de consultas médicas e psicológicas anteriores à Portaria 927/2025 – SENATRAN), informamos que se encontra com o Conselheiro do TCE-RJ – Dr. Thiago Pampolha para relatório final e ambos os processos estão sendo atentamente acompanhados pela nossa Assessoria Jurídica.

Para ciência de todos, também já solicitamos reuniões URGENTES com o novo Presidente e o novo Diretor de Habilitação do DETRAN-RJ, através de ofícios protocolados no dia 19/05/2026.

Nossa situação é crítica e estamos tentando uma mobilização política para concretizarmos nossas ações.

Diretoria da UCTRERJ