Aos Peritos(as) Médicos(as) e Psicólogos(as) do Trânsito.
A UCTRERJ vai encaminhar um ofício para o CREMERJ e outro para o CRP questionando a Portaria 6302 do DETRAN-RJ de 05 de outubro de 2022 que determina que o profissional Médico(a) e o Psicólogo(a) só possam atender em uma clínica do Trânsito por dia.
Entendemos que essa imposição limita o livre exercício da atividade profissional liberal. Por isso, estamos disponibilizando a assinatura de um abaixo assinado virtual para os(as) Médicos(as) e outro para os(as) Psicólogos(as) para fundamentarmos a insatisfação dos profissionais no nosso questionamento aos órgãos que regulamentam essas profissões
Assinem e divulguem para que todos que atuam nessa área, participem.
Aguardaremos até quarta-feira, dia 23/11 para enviarmos o ofício.
Para a votação dos(das) Médicos(as) acessem: http://uctrerj.com.br/cremerj
Para a votação dos(das) Psicólogos(as) acessem: http://uctrerj.com.br/crp
Diretoria da UCTRERJ